S13 — Decreto nº 13.227 — tarifa e integração em 2014
Arquivo compartilhado
O decreto fixa R$2,65 sem desconto e R$1,325 com desconto, com vigência em 19/06/2014. Também prevê providências para integração em até 30 dias; este conjunto, sozinho, não demonstra a execução desse prazo.
RASTRO DA PROVA
Da afirmação à origem
Afirmação documentada
O Decreto 13.227 entra em vigor com tarifa de R$2,65 sem desconto e R$1,325 com desconto. Ele manda adotar medidas para a integração em até 30 dias; este arquivo não comprova se o prazo foi cumprido.
Fonte
S13 · Município de Volta Redonda; cópia em arquivo compartilhado
Alta quanto à leitura da imagem no arquivo compartilhado; o item não foi classificado como fonte pública independente nem confirma, por si, a alegação de quem o produziu.
Arquivo do Drive fornecido pelo responsável; a visibilidade pública externa não foi verificada.
Anúncios, pedidos e dados programados não demonstram, por si, execução. A natureza desta fonte é “Ato normativo em arquivo compartilhado”.
Ficha da referência
Data de referência
2 de junho de 2014
Emissor / publicador
Município de Volta Redonda; cópia em arquivo compartilhado
O Decreto 13.227 entra em vigor com tarifa de R$2,65 sem desconto e R$1,325 com desconto. Ele manda adotar medidas para a integração em até 30 dias; este arquivo não comprova se o prazo foi cumprido.