ACERVO / VOLTA REDONDA
Metodologia do Linha Aberta
Voltar à reportagemAtualização editorial: 10 de setembro de 2026.
O que foi publicado
A edição pública reúne 12 fontes públicas independentes e seis registros de um Drive compartilhado pelo responsável pelo projeto. As referências cobrem julho de 2005 a fevereiro de 2026. Os documentos judiciais fornecidos no início do projeto orientaram a investigação local, mas não integram os arquivos publicados.
Como o Drive entrou na edição
O acervo contém 824 imagens de processos, decretos e planilhas ligadas a reajustes entre 2000 e 2023. Foram conferidos visualmente e resumidos seis itens: o Decreto 13.227, um índice documental, três pedidos do Sindpass e o Memorando 656/2023 da STMU. As imagens não são hospedadas pelo portal. Cada referência usa a etiqueta “arquivo compartilhado”, aponta a pasta de origem e explica que a visibilidade pública externa não foi verificada.
O que cada fonte prova
Um comunicado comprova o que o órgão divulgou. Não é auditoria independente do serviço. Um plano não prova execução; um edital anunciado não prova contrato assinado. Um pedido empresarial comprova o pedido e os argumentos apresentados, não o desequilíbrio alegado, nem uma tarifa fixada. Um ato normativo prova a regra estabelecida, não a cobrança efetivamente praticada em cada veículo.
O parecer de 2014 reproduz comandos judiciais. A edição identifica essa mediação, sem apresentar o parecer como se fosse o inteiro teor de uma decisão. O estado atual do processo não foi certificado em fonte pública completa.
Como os números foram tratados
- 2014: o Decreto 13.227, em arquivo compartilhado, fixa R$2,65 sem desconto e R$1,325 com desconto, com vigência em 19/06/2014. A modalidade com desconto não foi confundida com subsídio.
- Tarifa integral 2016–2025: linha “tarifa praticada” da página 33 da apresentação COMUTRAN de 30/01/2025. São valores de referência, não médias anuais.
- 2026: art. 1º do Decreto 19.858, cópia disponível no site do Sindpass. O contexto de 2026 também aparece na pauta da Câmara de 23/02/2026, página 13.
- Beneficiário de subsídio: notícia municipal de 11/04/2024; apresentação de 30/01/2025, página 37; Decreto 19.858, art. 3º. A sequência é parcial.
- Variação nominal: (5,90 ÷ 3,30 − 1) × 100 = 78,8%, arredondada para uma casa decimal. Não foi descontada a inflação.
- Intervalo de 27 dias: diferença de calendário entre 20/08/2019, anúncio da licitação, e 16/09/2019, recebimento da suspensão relatado pela Prefeitura.
Divergências e lacunas
O rodapé do Decreto 19.858 menciona 2025, enquanto o art. 1º indica 01/02/2026. A divergência está preservada. A modalidade de R$2,95 no art. 1º não foi confundida com os R$4,00 cobrados do beneficiário do subsídio no art. 3º.
O Decreto 13.227 determina providências de integração em até 30 dias em 2014. O arquivo compartilhado não demonstra a execução nesse prazo. A informação de 2024 sobre o Viaje + não foi tratada como prova automática de cumprimento da ordem de 2014. As alegações de queda de demanda em 2016 permanecem atribuídas ao Sindpass, pois não há série independente comparável nesta base.
Ausência de documento nesta base não demonstra ausência do acontecimento.
Dicionário de dados
| Campo | Significado |
|---|---|
| id | Identificador estável de fonte, evento ou observação. |
| date / precision | Data de referência e precisão disponível. Ano isolado não representa 1º de janeiro. |
| sources / source | IDs que ligam a informação ao catálogo. |
| classification / status | Natureza e limite da evidência. |
| locator / page | Página do PDF, artigo ou trecho da página pública. |
| confidence | Confiança no registro da fonte, sem endosso automático da alegação. |
| full / card | Valor nominal integral e do beneficiário do subsídio. Null indica observação não localizada. |
| access / visibility / local | Tipo de acesso, sua ressalva e cópia pública local quando ela existe. Registros shared_drive não têm cópia hospedada. |
Como conferir ou reutilizar
Matriz de fatos em CSV · Catálogo de fontes em JSON · Referências tarifárias · Cronologia
A edição é uma leitura documental de interesse público. Não oferece consulta processual oficial, itinerários atualizados nem comprovação independente da operação cotidiana. A colagem da abertura é uma ilustração gerada por IA, sem função de evidência histórica.
Explorar as fontes