VR Card: integração, tarifa e subsídio em Volta Redonda
RESPOSTA DIRETA
O que os documentos permitem afirmar sobre o VR Card?
Em abril de 2024, a Prefeitura informou o Viaje +: segunda passagem subsidiada para usuários elegíveis do VR Card, com novo embarque em até 50 minutos. Registros de 2025 e 2026 também associam cartão, valor ao beneficiário e subsídio. São retratos documentais de momentos distintos, não uma consulta atual de elegibilidade ou cadastro.
Referência
Referências de 2024 a 2026; consulta editorial em 10/09/2026.
Emissor
Prefeitura de Volta Redonda, COMUTRAN/STMU e atos associados.
O que está comprovado
A existência das modalidades e condições descritas nos documentos de cada período.
O que não se pode concluir
Quem está elegível hoje, canal atual de cadastro, postos, linhas e regras vigentes de integração.
Em meio à pandemia, o Sindpass pede medidas ao Município e defende o subsídio tarifário. O documento registra o pleito empresarial; não demonstra adoção da política naquela data.
A apresentação do COMUTRAN registra tarifa integral de R$5,50, cobrança de R$3,80 ao usuário beneficiado e subsídio de R$1,70. São parcelas diferentes da mesma política.
O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.
Valores do ato normativo; não levantamento de cobranças
A base não contém instruções verificadas e atuais de cadastro, postos de atendimento, linhas elegíveis ou horários. Consulte as informações vigentes do serviço. Os links abaixo documentam as referências históricas utilizadas.
Relata segunda passagem subsidiada para usuários elegíveis do VR Card, em até 50 minutos. Registra R$4,20 no cartão e R$4,95 em dinheiro naquele contexto.
Apresentação com série de tarifa praticada, quilômetros programados e política de subsídios. Valores anuais de referência não são médias anuais nem série de cada reajuste.
Anuncia R$3,80 no VR Card e R$5,50 em dinheiro, com início previsto em 02/02/2025. Não usamos o anúncio para fixar a vigência definitiva de todos os atos tarifários.
Art. 1º indica vigência em 01/02/2026: R$5,90 sem desconto e R$2,95 com desconto. Art. 3º fixa subsídio de R$1,90 e cobrança de R$4,00 ao beneficiário cadastrado. O rodapé traz 2025: divergência mantida, sem correção silenciosa.
1 de fevereiro de 2026 · Prefeitura; cópia pública no Sindpass
O sindicato atribui ao período de pandemia dificuldades financeiras e pede medidas, incluindo subsídio tarifário. O pedido não prova que a política tenha sido adotada naquele momento.