Art. 1º indica vigência em 01/02/2026: R$5,90 sem desconto e R$2,95 com desconto. Art. 3º fixa subsídio de R$1,90 e cobrança de R$4,00 ao beneficiário cadastrado. O rodapé traz 2025: divergência mantida, sem correção silenciosa.
RASTRO DA PROVA
Da afirmação à origem
Afirmação documentada
O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.
O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.
Valores do ato normativo; não levantamento de cobranças