LINHA ABERTA

O transporte público de Volta Redonda,
explicado com documentos.

PROJETO DOVR ABANDONADA@vr_abandonada ↗

ACERVO / VOLTA REDONDA

S12 — Registro do Decreto nº 19.858 na Câmara

Fonte pública independente

Relaciona o decreto de reajuste dos serviços de transporte coletivo entre as correspondências recebidas em 2026. Corrobora o contexto temporal, não comprova o cumprimento operacional.

Da afirmação à origem

  1. Afirmação documentada

    O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.

  2. Fonte

    S12 · Câmara Municipal

  3. Localizador

    PDF p. 13, correspondências recebidas

  4. Documento ou URL de origem

    Consultar URL original

  5. Limitação da evidência

    Alta quanto ao conteúdo da fonte; não implica comprovação independente da versão apresentada.

    Anúncios, pedidos e dados programados não demonstram, por si, execução. A natureza desta fonte é “Documento legislativo”.

Ficha da referência

Data de referência
23 de fevereiro de 2026
Emissor / publicador
Câmara Municipal
Classificação
Documento legislativo
Tipo de acesso
Fonte pública independente
Consulta editorial
9 de setembro de 2026
Cópia hospedada
Nenhuma cópia hospedada deste item.

Fatos e eventos relacionados

  1. 1 de fevereiro de 2026 · Tarifas

    R$5,90 na tarifa sem desconto.

    O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.

    Valores do ato normativo; não levantamento de cobranças

Como classificamos as fontes

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