Relaciona o decreto de reajuste dos serviços de transporte coletivo entre as correspondências recebidas em 2026. Corrobora o contexto temporal, não comprova o cumprimento operacional.
RASTRO DA PROVA
Da afirmação à origem
Afirmação documentada
O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.
O Decreto 19.858 fixa a tarifa sem desconto em R$5,90. Para o usuário abrangido pelo subsídio, o art. 3º estabelece cobrança de R$4,00. O valor de R$2,95 do art. 1º pertence à modalidade com desconto.
Valores do ato normativo; não levantamento de cobranças